Prorrogação para obtenção da nacionalidade espanhola de acordo com a Lei da Memória Democrática

Foto do Ministério de Política Territorial e Memória Democrática

Durante o Conselho de Ministros na terça-feira, 9 de julho, foi aprovada a extensão da solicitação de nacionalidade espanhola de acordo com a Lei da Memória Democrática até 22 de outubro de 2025.

Essa medida beneficia os nascidos fora da Espanha, descendentes de exilados por motivos políticos, ideológicos ou de identidade sexual.

A oitava disposição adicional da Lei 20/2022, de 19 de outubro, sobre Memória Democrática, estabeleceu um período de dois anos para optar pela nacionalidade espanhola a partir de sua entrada em vigor em 21 de outubro de 2022, que expirou em 20 de outubro de 2024. O Real Decreto-Lei aprovado prorroga esse período até 22 de outubro de 2025.

Essa prorrogação é uma medida relevante para pessoas nascidas fora da Espanha, filhos ou netos de espanhóis exilados por motivos políticos, ideológicos ou de crença ou de identidade e orientação sexual. Essa prorrogação do prazo facilitará o acesso à nacionalidade espanhola para aqueles que ainda não iniciaram o processo ou não conseguiram concluí-lo dentro do prazo inicial.

A prorrogação do prazo para a aquisição da nacionalidade espanhola nos termos da Lei da Memória Democrática foi aprovada pelo Conselho de Ministros por meio de um Real Decreto-Lei que inclui outras medidas relacionadas à Lei da Memória Democrática.

O governo considerou essa extensão necessária para permitir que mais pessoas se beneficiem dessa disposição legal que reconhece e repara injustiças passadas.

A Lei da Memória Democrática, em sua oitava disposição adicional, estabelece que as pessoas nascidas fora da Espanha de pais ou avós espanhóis exilados que perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola como resultado do exílio também podem adquirir a nacionalidade espanhola.

Como posso me inscrever?

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Fonte: inclusión.gob.es