A aquisição da cidadania por casamento é feita por meio de um juramento. A pessoa casada pode solicitar esse direito se tiver 2 anos de casamento com residência na Itália ou 3 anos se estiver fora do país. A partir de 2015, as solicitações dessa natureza devem ser feitas ao Ministero dell'Interno.
Ao preencher o formulário de solicitação, você deve escrever seu nome e sobrenome como aparecem na sua certidão de nascimento. Selecione a função "manage request" (gerenciar solicitação) e preencha os requisitos. Por fim, observe que serão solicitados os seguintes documentos:
Certidão de nascimento apostilada e traduzida para o italiano.
Certificado de antecedentes criminais do seu país.
Documento de identidade.
Cancelamento da taxa de solicitação.
A solicitação pode ser aceita, aceita com moderação ou negada. A recusa se deve à presença de um registro criminal grave ou de documentação falsa. Depois que essas etapas forem concluídas on-line, você será notificado por correio sobre a data de remessa dos documentos à embaixada do seu país.
Se o cônjuge residir na Itália, a solicitação será feita em seu município de residência, cumprindo os requisitos mencionados acima.


