O atual Decreto de Alarme 463/2020 estipula que, durante o "Estado de Alarme", os prazos para procedimentos administrativos serão suspensos. Não haverá prescrição ou caducidade durante o Estado de Alarme.
Nesse sentido, os cartórios, usando os critérios de urgência e necessidade, estão permitindo algumas assinaturas, no entanto, assim que o Estado de Alarme for suspenso e a normalidade for estabelecida, as agendas dos cartórios voltarão ao normal.
As autoridades espanholas estão cientes da impossibilidade de viajar neste momento e há planos para estender todos os prazos para que a crise gerada pela crise humanitária afete o mínimo possível os cidadãos.


