A Lei de Procedimento Administrativo Comum (Lei 39/2025, de 1º de outubro), estabelece em seu artigo 21 que "A administração é obrigada a emitir uma resolução expressa e a notificá-la em todos os procedimentos, independentemente da forma como forem iniciados". Esse artigo estabelece o direito dos administrados de exigir da administração uma resposta às nossas reivindicações. Por si só, exigir a resolução expressa não é um recurso, é um pedido para que a administração responda e emita uma resolução a fim de exercer a proteção efetiva, ou seja, nossos direitos, dependendo do sentido da resolução.
Portada » ¿Vale la pena introducir un recurso administrativo si ya ha transcurrido un año desde la firma del acta de notoriedad?


