Esses são tratados internacionais assinados por dois (2) países para estabelecer as regras aplicáveis a pessoas com dupla nacionalidade. De modo geral, a maioria dos tratados de dupla nacionalidade toma o domicílio como ponto de referência, de modo que os cidadãos com dupla nacionalidade não estão constantemente sujeitos a ambas as leis, mas apenas à lei do país em que estão domiciliados. Isso se aplica a questões relacionadas à concessão de passaportes, ao exercício de direitos civis e políticos, direitos trabalhistas e de seguridade social e obrigações militares.
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