A cidadania italiana pode ser solicitada administrativamente se a cidadania tiver sido transmitida pelo lado materno, se a criança tiver nascido depois de 1948. Isso significa que a cidadania pode ser solicitada em um consulado. A data se deve ao fato de que, em 1948, a Itália estabeleceu direitos iguais para homens e mulheres em sua Constituição Nacional. Como essa situação ainda não foi corrigida por lei, é necessário que um juiz estabeleça que você é italiano.
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