a) Certificados de estudos de história e cultura espanhola expedidos por instituições oficiais ou privadas com reconhecimento oficial. b) Acreditação de conhecimento do idioma ladino ou "haketía". c) Inclusão do peticionário ou de sua ascendência direta nas listas de famílias sefarditas protegidas pela Espanha, às quais, em relação ao Egito e à Grécia, se refere o Decreto-Lei de 29 de dezembro de 1948, ou daqueles que obtiveram sua naturalização pelos meios especiais do Decreto Real de 20 de dezembro de 1924. d) Relação de sangue do solicitante com uma pessoa mencionada na letra c) acima. e) Atividades beneficentes, culturais ou econômicas em favor de pessoas ou instituições espanholas ou em território espanhol, bem como aquelas realizadas em apoio a instituições destinadas ao estudo, preservação e divulgação da cultura sefardita. f) Qualquer outra circunstância que demonstre de forma confiável seu vínculo especial com a Espanha.
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