
1- Autorizações de residência para reagrupamento familiar: no caso de cidadãos que tenham uma autorização de residência válida em Portugal e tenham um familiar fora do território nacional. O cidadão estrangeiro, com título de residência válido, tem direito ao reagrupamento familiar com os familiares que se encontrem fora do território nacional. (Artigo 98, nº 1 da Lei de Estrangeiros).
2- Visto de residência para estudar em Portugal
3- Vistos de residência para trabalhar em Portugal como pessoal altamente qualificado
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