Lei de Estrangeiros (Portugal)

1- Autorizações de residência para reagrupamento familiar: no caso de cidadãos que tenham uma autorização de residência válida em Portugal e tenham um familiar fora do território nacional. O cidadão estrangeiro, com título de residência válido, tem direito ao reagrupamento familiar com os familiares que se encontrem fora do território nacional. (Artigo 98, nº 1 da Lei de Estrangeiros).

2- Visto de residência para estudar em Portugal

3- Vistos de residência para trabalhar em Portugal como pessoal altamente qualificado