Ley de extranjería (Espanha)

A Ley de Extranjería é o nome pelo qual é popularmente conhecida a Lei Orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre os Direitos e Liberdades dos Estrangeiros na Espanha e sua Integração Social. É um texto que regula os direitos e deveres dos estrangeiros na Espanha e contém princípios que buscam favorecer a imigração legal, restringindo ao mínimo a entrada de estrangeiros ilegais e oferecendo oportunidades para normalizar sua situação aos imigrantes estabelecidos em território espanhol em condições irregulares.

1- Residência Familiar Comunitária: Destina-se aos membros da família, principalmente cônjuges, descendentes e ascendentes dependentes de um cidadão da União Europeia, para que possam residir regularmente em território espanhol.

2- Residência temporária para reagrupamento familiar: destina-se aos membros da família, principalmente cônjuges, descendentes e ascendentes dependentes do estrangeiro que renovaram sua residência regular na Espanha.

3- Residência para estudantes: Destina-se àqueles que desejam realizar estudos oficiais na Espanha.

4- Residência sem fins lucrativos: é um tipo de residência na Espanha que concede aos cidadãos não europeus com fundos suficientes uma autorização para residir no país sem realizar nenhum tipo de atividade econômica. Portanto, a pessoa deve demonstrar que tem um alto poder aquisitivo de mais de 30.000 euros antes de solicitá-la.

5- Arraigo familiar: o Arraigo familiar é uma autorização de residência temporária para circunstâncias excepcionais que pode ser concedida a estrangeiros que estejam na Espanha e sejam pai ou mãe de um menor de nacionalidade espanhola, ou filhos de pai ou mãe originalmente espanhóis.