A constituição espanhola inclui algumas limitações de direitos e liberdades constitucionais quando circunstâncias excepcionais o tornam aconselhável, como é o caso atual. A constituição inclui três estados de emergência, sendo o atual "Estado de Alarme" o menos restritivo em termos de limitação de direitos e liberdades, seguido pelo estado de exceção e pelo estado de sítio, sendo este último o mais restritivo e prejudicial ao exercício dos direitos e liberdades fundamentais (art. 116 C. E.).
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